Escritura e Registro do Imóvel: o que é e a importância de cada um

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Para quem está construindo uma casa, regularizar a documentação é tão importante quanto comprar o terreno. Cuidados simples podem evitar complicações no futuro. E tudo começa pelo entendimento sobre a finalidade da papelada exigida, já que são muitas nomenclaturas diferentes. Uma das principais dúvidas é sobre a diferença entre as finalidades de documentos, distintos e fundamentais nesse tipo de negócio. Cada declaração tem uma função e garante, de fato, a posse da propriedade. Confira abaixo as diferenças entre a escritura e registro do Imóvel.

Escritura

A escritura é o documento oficial que registra a compra e venda de um imóvel entre duas partes, com o poder de formalizar a transação imobiliária por receber o aval de um tabelião de notas. Esse profissional atua como um intermediário entre comprador e vendedor, com o diferencial de estar autorizado a atualizar a escritura do imóvel.

Como fazer a escritura

A escritura é feita em um Cartório de Notas. No caso das transações à vista, a elaboração da escritura deve ser solicitada pelas partes interessadas. Já em um financiamento imobiliário, a instituição financeira encarregada costuma providenciar o documento.

Custo da escritura

Os preços e prazos para a emissão da escritura variam de acordo com o local onde o documento é feito. Os valores, tabelados em cada estado, são fornecidos pelos cartórios.

Documentos necessários

O primeiro passo é organizar a papelada reunindo documentos de identificação de ambas as partes envolvidas. Caso haja cônjuges em quaisquer partes, também é preciso apresentar as respectivas certidões de casamento e certidão negativa do imóvel em questão. Essa relação pode mudar se uma das partes envolvidas for pessoa jurídica ou estiver sendo representada por meio de procuração.

Risco de não fazer a escritura

Os especialistas recomendam não entrar em uma negociação de imóvel sem ter a escritura. O documento no nome do comprador é o comprovante de transação financeira que certifica a aquisição do bem. De acordo com a legislação vigente, é proprietário quem detém a escritura do imóvel.

Tempo para emitir a escritura

A escritura de imóvel só pode ser lavrada quando for pago o ITBI, um tributo cobrado pela prefeitura e que pode ser emitido online. O valor desse tributo também varia de acordo com a cidade. Após a taxa ser paga, basta ao cartório com a guia do ITBI. Quando não existem pendências do vendedor ou da propriedade, o prazo para a emissão da escritura é de 30 dias. Pronta e assinada pelas duas partes da negociação, a escritura deve ser encaminhada ao cartório de registro, onde o imóvel negociado está registrado.

Registro de imóvel

O registro é o documento oficial que determina quem é o atual dono do imóvel. Despesas do imóvel como o IPTU e da taxa de condomínio passam a ser responsabilidade do novo proprietário.

Onde fazer o registro

A responsabilidade pelo documento é do Cartório de Registro de Imóveis, que tem a competência para armazenar todos os registros dos imóveis de determinada região.

Como fazer o registro

O comprador só pode efetuar o processo depois de realizar a lavratura da escritura do imóvel. No cartório, será feito o registro na matrícula do imóvel. Esse registro é uma numeração que detalha o histórico completo daquele bem, incluindo os proprietários anteriores. Após finalizar esse processo, o cartório entrega a matrícula atualizada do imóvel, constando o registro do imóvel no nome do comprador.

Compra de terreno

O processo de compra e transferência de um lote também necessita de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o registro de Compra em Cartório e da escritura do terreno.

Resumindo a diferença entre escritura e registro do imóvel
  • Escritura: documento oficial que registra a compra e venda de um imóvel entre duas partes.
  • Onde fazer a escritura: a transação é feita em um Cartório de Notas.
  • Custa da escritura: os preços e prazos para a emissão da escritura variam de acordo com o local onde o documento for feito.
  • Documentos necessários: documentos de identificação de ambas as partes envolvidas.
  • Risco de não fazer a escritura: o documento no nome do comprador é o comprovante de transação financeira que certifica a aquisição do bem.
  • Tempo para emitir a escritura: a escritura de imóvel só pode ser lavrada quando for pago o ITBI. O prazo para a emissão do documento é de 30 dias.
  • Registro de imóvel: é o documento oficial que determina quem é o atual dono do imóvel.
  • Onde fazer o registro: o documento é feito no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Como fazer: o comprador só pode efetuar o processo depois de realizar a lavratura da escritura do imóvel.
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