Financiamento imobiliário entra na isenção de imposto na venda de imóveis

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A Receita Federal ampliou a isenção de pagamento de Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital para quem vende imóveis. De acordo com uma nova norma, em vigor desde que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de março, o contribuinte que vender um imóvel para quitar, total ou parcialmente, um financiamento imobiliário vai ficar livre do pagamento do imposto sobre o lucro do negócio.

Na regra anterior, válida desde 2005, eram isentas somente as operações de venda realizadas antes da compra de um outro imóvel. Agora, o contribuinte pode adquirir a casa nova antes de se desfazer da antiga. E usar o dinheiro do negócio para pagar um financiamento imobiliário residencial. Para ter direito à isenção, tanto a compra quanto a quitação precisam ser feitas até seis meses depois da venda.

O Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital é calculado sobre o lucro da negociação de um imóvel. A alíquota vai de 15% a 22,5%, dependendo do valor. O pagamento tem que ser feito até o último dia do mês seguinte à venda, sob pena de multa de 0,33% do imposto devido sobre dia de atraso.

A mudança na regra acontece depois que o Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a restrição de uso do dinheiro da venda de um imóvel para pagar o financiamento de outro.

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